“Quanto menos fricção a gente tiver para o nosso cliente assinar o documento, melhor vai ser. A gente hoje não vê assinatura como uma barreira.”Assistir ao depoimento em vídeo
Assinatura eletrônica para empresas
Cada signatário assina com o método que o documento pede, e o PDF sai com a página de certificação, que registra como cada pessoa assinou.
Você envia, acompanha e recebe o documento assinado
Do envio ao PDF assinado, cada etapa fica registrada na sua conta.
Escolha quem assina e como
Suba o documento e adicione os signatários, pela plataforma ou pela API.
Acompanhe cada assinatura
Veja quem abriu o convite, quem já assinou e quem ainda falta.
Receba o documento assinado
O PDF sai com a página de certificação, pronto para baixar.
Os três níveis de assinatura eletrônica
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos. Ela regula as interações com o poder público, e a mesma classificação serve de referência entre particulares. O tipo de documento indica qual nível pedir, e na Assinafy você escolhe o método de cada signatário no mesmo envio.
Assinatura eletrônica simples
Documento de baixo risco, como ciência de comunicados e políticas internas, recibos e aceite de termos. O signatário é identificado pelo link enviado ao e-mail dele e assina.
Assinatura eletrônica avançada
Contrato, proposta, termo, autorização e ficha de cadastro. O signatário confirma quem é por token enviado ao e-mail ou WhatsApp dele, e a trilha de auditoria registra o hash do documento, o IP, a data e a hora de cada etapa. Biometria e validação documental elevam o grau de comprovação da identidade.
Assinatura eletrônica qualificada
Quando a lei ou a outra parte exige certificado digital ICP-Brasil, como em atestados médicos, ou quando um órgão público ou um edital de licitação exige. Na Assinafy, o signatário assina com o próprio certificado A1 ICP-Brasil.
O custo de cada método e o plano em que ele entra estão em Planos.
O convite chega por e-mail, WhatsApp ou pelo seu sistema
Você escolhe o canal de cada signatário no mesmo envio.
Envie para assinatura a partir das ferramentas que você já usa
O documento pode sair do CRM, do Word, do Google Docs ou de uma automação no Zapier, no Make ou no n8n, e segue o mesmo fluxo de assinatura da Assinafy.
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Empresas que já enviam documentos pela Assinafy
Integração pela API, assinatura sem atrito para o cliente e contratação a distância.
Perguntas frequentes sobre assinatura eletrônica
O que costumam perguntar antes do primeiro envio.
É qualquer assinatura feita por meio eletrônico, sem papel. O termo é genérico e abrange os três tipos previstos na Lei 14.063/2020: simples, avançada e qualificada, esta última feita com certificado digital ICP-Brasil. Quem assina se identifica por um método, como token por e-mail ou WhatsApp, biometria facial ou certificado digital, e a página de certificação e a trilha de auditoria registram quem assinou, quando e como.
Assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica: a feita com certificado digital ICP-Brasil, que fica com quem assina. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda eletrônica é digital. Na assinatura eletrônica, a pessoa pode confirmar a identidade por token por e-mail, WhatsApp ou biometria facial; na digital, assina com o próprio certificado. Na Assinafy, as duas cabem no mesmo envio, com o método definido por signatário.
Você sobe o PDF, adiciona quem assina e escolhe o método de cada pessoa. Cada signatário recebe o convite por e-mail ou WhatsApp, confirma quem é e assina, e você não precisa pedir que ele instale app nem crie conta.
Todo documento sai com uma página de certificação que identifica cada signatário e o método de autenticação utilizado, com data, hora e IP, além de um QR Code para verificação. A base legal é o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, que admite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive com certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem o documento for oposto. A presunção de veracidade do § 1º do mesmo artigo é exclusiva das assinaturas com certificado ICP-Brasil; nas demais, a prova se apoia na trilha de auditoria, que registra os eventos de assinatura, as evidências de autenticação e o hash do documento.
No plano Basic, sim. Sem pegadinha: o plano Basic é permanente, não trial, e a API está liberada desde o plano grátis, com 10 documentos por mês. Os métodos de autenticação pagos entram a partir do Standard.
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos: simples, avançada e qualificada. A lei regula as assinaturas nas interações com o poder público, e a mesma classificação serve de referência entre particulares. A diferença entre os três é o grau de confiança. Na simples, o signatário é identificado pelo link enviado ao e-mail dele. Na avançada, o signatário confirma quem é por token enviado ao e-mail ou ao WhatsApp, e a trilha de auditoria registra o hash do documento, o IP, a data e a hora de cada etapa. Biometria facial e validação documental elevam o grau de comprovação da identidade. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, e na Assinafy o signatário assina com o próprio certificado A1.
Sim. Quem envia sobe o PDF e escolhe os signatários. O signatário abre o link e assina pelo celular.
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